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Decreto nº 12.660/2008

Cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual, no âmbito da Gestão Ambiental, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.660, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008.

Cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual, no âmbito da Gestão Ambiental, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.352, de 2 de dezembro de 2008.

Re-vogado pelo Decreto nº 12.969, de 22 de abril de 2010, art. 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,

Considerando a responsabilidade da atuação do Estado na gestão ambiental e de recursos hídricos visando a garantir a sustentabilidade no desenvolvimento econômico, social e humano, mediante a utilização de recursos naturais sem comprometer o equilíbrio ecológico e a sobrevivência de atuais e futuras gerações;

Considerando a necessidade de estruturar física e operacionalmente o órgão gestor e executor da política ambiental e de recursos hídricos em Mato Grosso do Sul;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação do Órgão Ambiental do Estado com equipamentos modernos e eficientes; capacitação de recursos humanos com treinamentos e reciclagem;

Considerando a necessidade de desenvolver, implantar e operacionalizar programas que garantam maior agilidade e confiabilidade na gestão ambiental de Mato Grosso do Sul;

Considerando o objetivo do Estado em implementar, acompanhar e monitorar os programas e projetos contemplados na Linha de Financiamento do Programa para a Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração Estadual Ambiental (NEMAE AMBIENTAL), com a finalidade de coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento normativo, organizacional e operacional no processo de implementação do Projeto de Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (SIGA/MS), financiado pela linha do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Art. 2º O NEMAE AMBIENTAL terá a seguinte estrutura e atribuições:

I - Comissão Deliberativa: presidida pelo Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), com o objetivo de difundir ações do projeto, promover interação entre os setores envolvidos na gestão ambiental, acompanhar a execução do projeto, avaliar resultados e propostas passíveis de alteração, e será composta pelos seguintes integrantes:

a) Superintendente de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SUPEMA-SEMAC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

b) Superintendente Estadual das Cidades (SECID/SEMAC);

c) Superintendente de Gestão da Informação (SGI/SEFAZ);

d) Coordenador-Geral do Projeto;

II - Coordenadoria-Geral: responsável pela coordenação-geral e avaliação da execução das ações do Programa, que atuará na qualidade de Secretário-Executivo da Comissão Deliberativa;

III - Coordenadoria Executiva: responsável pelo acompanhamento da execução das ações do Programa;

IV - Apoio Técnico Operacional: responsável pelo apoio técnico e operacional na execução das atribuições da Comissão Deliberativa e nas ações das Coordenadorias e Subcoordenadorias;

V - Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação: responsável pelo acompanhamento e coordenação dos projetos de tecnologia da informação;

VI - Subcoordenadoria de Ordenamento Jurídico, Administrativo e Institucional: responsável pela coordenação de estudos, avaliação, formulação das ações relativas aos aspectos jurídicos e legais, ambiental, administrativo e institucional;

VII - Subcoordenadoria de Administração e Finanças: responsável por conduzir a execução orçamentária, administrativa e financeira do projeto;

VIII - Subcoordenadoria de Ações e Projetos Ambientais: responsável pela coordenação dos estudos, elaboração e execução das ações pertinentes às Gerências Temáticas relacionadas nas alíneas deste inciso e, ainda a atribuição de promover a interlocução entre os coordenadores, subcoordenadores e gerentes temáticos:

a) Zoneamento Ecológico-Econômico;

b) Geoprocessamento;

c) Municipalização de Gestão Ambiental;

d) Recursos Hídricos;

e) Recursos Pesqueiros e Fauna;

f) Unidades de Conservação;

g) Licenciamento Ambiental;

h) Recursos Florestais;

i) Fiscalização, Monitoramento e Educação Ambiental.

§ 1º As Gerências Temáticas serão responsáveis pelo detalhamento e identificação de necessidades, bem como pela implementação das ações previstas, e serão preenchidas por servidores da SUPEMA e do IMASUL observadas as áreas temáticas do Programa.

§ 2º Os representantes da Coordenadoria-Geral, da Coordenadoria-Executiva, do Apoio Técnico Operacional, das Subcoordenadorias e das Gerências serão designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º O NEMAE AMBIENTAL, atendendo às exigências da linha de financiamento PMAE do BNDES, contará com, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de servidores públicos efetivos do Estado dentre seus membros, ressalvado os integrantes da Comissão Deliberativa.

Art. 4º Os órgãos da Administração Estadual prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do NEMAE AMBIENTAL.

Art. 5º Fica o Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, autorizado a editar normas complementares com vista à implementação do NEMAE AMBIENTAL.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12969/2010 de 22/04/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.