Decreto nº 12.664/2008
Institui o uso do sistema informatizado de Gestão de Contas Públicas (CGP).
DECRETO Nº 12.664, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui o uso do sistema informatizado de Gestão de Contas Públicas (CGP).
Publicado no Diário Oficial nº 7.354, de 4 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Estadual, o uso do sistema informatizado de Gestão de Contas Públicas (GCP), para análise e estabelecimento de medidas de controle e contenção de gastos públicos.
Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão cadastrar no sistema informatizado de Gestão de Contas Públicas (GCP), os gastos com água, energia e telefonia de todas as suas unidades e os respectivos valores, para validação pela Secretaria de Estado de Administração e pagamento pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Cada órgão ou entidade do Poder Executivo deverá designar, de acordo com a sua complexidade, dois ou três servidores responsáveis pelo cadastramento dos dados de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Administração deverão promover o treinamento dos servidores designados e conceder a senha e o login de acesso ao sistema.
§ 3º O cadastramento das contas de água, energia e telefonia deverá ser concluído, por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no prazo de até 30 dias da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Compete às Secretarias de Estado de Administração e de Fazenda, estabelecerem os procedimentos administrativos para a operacionalização do sistema informatizado de Gestão de Contas Públicas.
Art. 4º A administração do sistema informatizado de Gestão de Contas Públicas ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Gastos, da Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.