Decreto nº 12.665/2008
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.558, de 3 de junho de 2008.
DECRETO Nº 12.665, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.558 , de 3 de junho de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 7.355, de 5 de dezembro de 2008. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.558 , de 3 de junho de 2008
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12558/2008 de 03/06/2008