Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.668/2008

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

DECRETO Nº 12.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

Publicado no Diário Oficial de 4 de dezembro de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,

Considerando a importância de intensificar as ações de apoio e de assistência técnica no processo de desenvolvimento de projetos agropecuários;

Considerando a necessidade de estabelecer horário especial para o desenvolvimento das políticas de assistência técnica, de extensão rural, de pesquisa e de aprimoramento da agricultura e da pecuária, principalmente para os agricultores familiares, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, para o funcionamento das Agências Regionais e Municipais e Postos Avançados da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores em exercício nas Agências Regionais e Municipais e Postos Avançados da AGRAER será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado no

caput

Art. 2º Os servidores da AGRAER em exercício no Órgão Central, instalado no Parque dos Poderes, observarão o horário de funcionamento nos dias úteis, para atendimento ao público, das 7h30min às 13h30min.

Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargos em comissão da AGRAER observarão os dispositivos constantes do art. 2º

do Decreto nº 12.308 , de 3 de maio de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o

Decreto nº 12.590 , de 25 de julho de 2008

Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12590/2008 de 25/07/2008