Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.669/2008

Estabelece o horário de funcionamento das unidades municipais e regionais que menciona, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

DECRETO Nº 12.669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estabelece o horário de funcionamento das unidades municipais e regionais que menciona, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

Publicado no Diário Oficial nº 7.355, de 5 de dezembro de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,

Considerando a importância em adotar medidas em compatibilização com as diferenças regionais, para prestar serviços públicos de qualidade que atendam aos interesses da população;

Considerando que as unidades municipais e regionais da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) desenvolvem suas atividades em prédios das Prefeituras Municipais;

Considerando o horário de expediente das Prefeituras Municipais, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, para o funcionamento das Agências Municipais e Regionais, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, especificadas no quadro abaixo:

REGIÃO AGÊNCIA

Três Lagoas Regional e Municipal de Três Lagoas Municipal de Cassilândia Municipal de Paranaíba Municipal de Brasilância Municipal de Selviria Municipal de Santa Rita do Pardo

Nova Andradina Regional e Municipal de Nova Andradina Municipal de Ivinhema Municipal de Bataguassu Municipal de Batayporã Municipal de Novo Horizonte do Sul Municipal de Angélica Municipal de Deodápolis Municipal de Taquarussu

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores das Agências de que trata o art. 1º, será de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.