Decreto nº 12.669/2008
Estabelece o horário de funcionamento das unidades municipais e regionais que menciona, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).
DECRETO Nº 12.669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estabelece o horário de funcionamento das unidades municipais e regionais que menciona, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).
Publicado no Diário Oficial nº 7.355, de 5 de dezembro de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,
Considerando a importância em adotar medidas em compatibilização com as diferenças regionais, para prestar serviços públicos de qualidade que atendam aos interesses da população;
Considerando que as unidades municipais e regionais da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) desenvolvem suas atividades em prédios das Prefeituras Municipais;
Considerando o horário de expediente das Prefeituras Municipais, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, para o funcionamento das Agências Municipais e Regionais, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, especificadas no quadro abaixo:
REGIÃO AGÊNCIA
Três Lagoas Regional e Municipal de Três Lagoas Municipal de Cassilândia Municipal de Paranaíba Municipal de Brasilância Municipal de Selviria Municipal de Santa Rita do Pardo
Nova Andradina Regional e Municipal de Nova Andradina Municipal de Ivinhema Municipal de Bataguassu Municipal de Batayporã Municipal de Novo Horizonte do Sul Municipal de Angélica Municipal de Deodápolis Municipal de Taquarussu
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores das Agências de que trata o art. 1º, será de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.