Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.670/2008

Prorroga o termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.

Prorroga o termo final de vigência do Decreto nº 12.186 , de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.356, de 8 de dezembro de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O termo final de vigência do

Decreto nº 12.186 , de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique as seguintes cargas tributárias:

I - de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento;

II - de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento;

III - de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2008.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12186/2006 de 16/11/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12186/2006 de 16/11/2006