Decreto nº 12.670/2008
Prorroga o termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prorroga o termo final de vigência do Decreto nº 12.186 , de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.356, de 8 de dezembro de 2008. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O termo final de vigência do
Decreto nº 12.186 , de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique as seguintes cargas tributárias:
I - de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento;
II - de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento;
III - de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2008.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12186/2006 de 16/11/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12186/2006 de 16/11/2006