Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.681/2008

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos pro tempore das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.681, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos pro tempore das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.369, de 29 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 3.244 , de 6 de junho de 2006,

Considerando a publicação do Edital nº 24/2008, de 23 de dezembro de 2008, no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008, página 7, da Secretaria de Estado de Educação, tornando pública a abertura de processo seletivo para dirigentes escolares das unidades da rede estadual de ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, de 1º de janeiro para 30 de junho de 2009, o mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos pro tempore, das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, de que trata o Edital nº 24/2008, de 23 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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