Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.695/2008

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL "ANTÔNIO JOÃO DE FIQUEIREDO" À ESCOLA ESTADUAL "GUIA LOPES", AMBAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.

DECRETO Nº 12.695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL "ANTÔNIO JOÃO DE FIQUEIREDO" À ESCOLA ESTADUAL "GUIA LOPES", AMBAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.371, de 31 de dezembro de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A Escola Estadual "Antônio João de Figueiredo", a partir de 1º de janeiro de 2009, fica integrada à Escola Estadual "Guia Lopes", ambas sediadas no município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a Escola Estadual "Guia Lopes" com recursos de ordem pessoal e materiais necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual "Antônio João de Figueiredo".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2008,

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.