Decreto nº 12.699/2009
Altera dispositivo do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, que institui o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
DECRETO Nº 12.699, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Altera dispositivo do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, que institui o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 7.376, de 9 de janeiro de 2009.
Re-vogado pelo Decreto 12.704, de 26 de janeiro de 2009, art. 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,
Considerando o objetivo do Governo Estadual de criar mecanismos para apoiar jovens alunos indígenas a atingirem a formação de nível universitário, e a obterem a necessária experiência profissional visando a alcançar o mercado de trabalho, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 5º do
Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...............
§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas duas reprovações, por nota, de qualquer disciplina do curso.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11856/2005 de //