Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.699/2009

Altera dispositivo do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, que institui o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

DECRETO Nº 12.699, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, que institui o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 7.376, de 9 de janeiro de 2009.

Re-vogado pelo Decreto 12.704, de 26 de janeiro de 2009, art. 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual ,

Considerando o objetivo do Governo Estadual de criar mecanismos para apoiar jovens alunos indígenas a atingirem a formação de nível universitário, e a obterem a necessária experiência profissional visando a alcançar o mercado de trabalho, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 5º do

Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...............

§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas duas reprovações, por nota, de qualquer disciplina do curso.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11856/2005 de //