Decreto nº 12.702/2009
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
DECRETO Nº 12.702, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
Publicado no Diário Oficial nº 7.383, de 20 de janeiro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal, vinculadas à execução do Convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 001/2007, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.