Decreto nº 12.706/2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
DECRETO Nº 12.706, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.675 , de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Publicado no Diário Oficial nº 7.394, de 4 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.675 , de 10 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 4º No ato de registro de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) na Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC) da Secretaria de Estado de Fazenda, as empresas desenvolvedoras de software ficam dispensadas da apresentação dos documentos previstos nos incisos I a III da Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08."
"Art. 4º-A Em caso de credenciamento de nova versão de PAF-ECF já credenciado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a doze meses, devendo a empresa desenvolvedora apresentar à UNICAC o código MD-5 do arquivo principal executável.
§ 1º A não apresentação à UNICAC do código MD-5 do arquivo principal executável, implica a inidoneidade da nova versão do PAF-ECF e a adoção das medidas fiscais cabíveis.
§ 2º Decorrido o prazo a que se refere o caput e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão à nova análise funcional de PAF-ECF, nos termos da Cláusula terceira do Convênio ICMS 15/08.
§ 3º O disposto no caput não se aplica no caso de ECF-PDV, hipótese em que será exigido novo Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF a cada nova versão de software básico."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12675/2008 de //