Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.713/2009

Repristina o dispositivo que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.713, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

Repristina o dispositivo que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.400, de 12 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica repristinado o inciso XVII do

§ 4º do art. 52 do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 12.233 , de 4 de janeiro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12233/2007 de 04/01/2007

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998