Decreto nº 12.721/2009
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002.
DECRETO Nº 12.721, DE 9 DE MARÇO DE 2009.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 7.416, de 10 de março de 2009. Re-vogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do
§ 1º
do art. 2º
do
Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002
e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º º ...
I - R$ 110,00 (cento e dez reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para o transporte escolar de alunos da Rede Estadual de ensino em linhas mistas.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício de 2009.
Campo Grande, 9 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14908/2017 de 27/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10825/2002 de //