Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.729/2009

Reduz, por tempo determinado, o valor da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 12.729, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Reduz, por tempo determinado, o valor da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.427, de 25 de março de 2009. Re-vogado pelo Decreto nº 12.857, de 2 de dezembro de 2009.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e, tendo o vista o disposto no art. 17-A da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela

Lei nº 3.608 , de 19 de dezembro de 2008,

Considerando o momento atípico proveniente da crise financeira internacional e seus efeitos nos setores socioeconômicos que dependem do carvão vegetal, DECRETA:

Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01ª e 62.02ª do Anexo II da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com redução, na forma do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A redução dos coeficientes de que trata o

caput

vigorará até o dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das

Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 12.729, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA COEF.

62.00 Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico)

62.01 Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana

62.01.a Carvão vegetal 0,20

62.02 Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação

62.02.a Carvão vegetal 0,60

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12857/2009 de 02/12/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3480/2007 de 20/12/2007