Decreto nº 12.734/2009
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 12.734, DE 1 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.
Publicado no Diário Oficial nº 7.433, de 2 de abril de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 00004/2006 - Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos/PROEJA, firmado entre o Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação (SED-MS).
§ 1º
º
As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do convênio referido no
caput
§ 2º
º
O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da SED que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º
de abril de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.