Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.745/2009

Altera a redação do caput do art. 13 do Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004.

DECRETO Nº 12.745, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Altera a redação do caput do art. 13 do Decreto nº 11.759 , de 27 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 7.443, de 22 de abril de 2009. Re-vogado pelo Decreto nº 14.506, de 27 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

caput

do art. 13 do

Decreto nº 11.759 , de 27 de dezembro de 2004

e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 . A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, com efeitos a contar da data de publicação da respectiva Ata ou Termo de Registro de Preços.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11759/2004 de //