Decreto nº 12.748/2009
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 12.661, de 3 de dezembro de 2008, que autoriza, temporariamente, o Secretário de Estado de Fazenda a dilatar os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS.
DECRETO Nº 12.748, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 12.661 , de 3 de dezembro de 2008, que autoriza, temporariamente, o Secretário de Estado de Fazenda a dilatar os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.450, de 4 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO que persistem as razões que justificaram a publicação do Decreto nº 12.661 , de 3 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.661 , de 3 de dezembro de 2008:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem validade pelo prazo de até nove meses a contar da data de publicação deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12661/2008 de //