Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.749/2009

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).

DECRETO Nº 12.749, DE 11 DE MAIO DE 2009.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).

Publicado no Diário Oficial nº 7.456, de 12 de maio de 2009. Re-vogado pelo Decreto nº 12.960, de 14 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, para os efeitos de atuação em ações de execução do Contrato de Repasse nº 0276.315-29/2008/MDA/CAIXA, firmado entre a SEPROTUR e a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAT.

§ 1º

º

As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Contrato referido no

caput

§ 2º

º

As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da SEPROTUR que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Contrato de Repasse nº 0276.315-29/2008/MDA/CAIXA.

Campo Grande, 11 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.