Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.751/2009

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.558, de 3 de junho de 2008.

DECRETO Nº 12.751, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.558 , de 3 de junho de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.457, de 13 de maio de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o art. 1º

do Decreto nº 12.558 , de 3 de junho de 2008, alterado pelo

Decreto nº 12.665 , de 3 de dezembro de 2008

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12558/2008 de 03/06/2008