Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.753/2009

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007.

DECRETO Nº 12.753, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321 , de 23 de maio de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.462, de 20 de maio de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, a contar de 23 de maio de 2009, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º

do

Decreto nº 12.321 , de 23 de maio de 2007, que constituiu o Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, com a prorrogação efetuada pelo

Decreto nº 12.555 , de 30 de maio de 2008

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12321/2007 de 23/05/2007