Decreto nº 12.758/2009
Altera dispositivos do Decreto nº 12.309, de 3 de maio de 2007, que regulamenta o parcelamento de férias dos servidores que menciona.
DECRETO Nº 12.758, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Altera dispositivos do Decreto nº 12.309 , de 3 de maio de 2007, que regulamenta o parcelamento de férias dos servidores que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 7.467, de 27 de maio de 2009. Re-vogado pelo Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º
e o art. 6º
do
Decreto nº 12.309 , de 3 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º As férias remuneradas dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado de Saúde e de Fazenda e na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul poderão ser parceladas em duas etapas de 15 (quinze) dias cada, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, mediante autorização do Titular da Pasta, devendo ser usufruídas até o término do período aquisitivo posterior, observada a proporção estabelecida nos incisos I e II do art. 123 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990
Parágrafo único. Revogado." (NR)
"Art. 6º As Secretarias de Estado de Saúde e de Fazenda e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul deverão estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle para concessão das férias parceladas de seus servidores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º
do
Decreto nº 12.309 , de 3 de maio de 2007
Campo Grande, 26 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15913/2022 de 31/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12309/2007 de //