Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.769/2009

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.763, de 3 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual do Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos do Estado de Mato Grosso do Sul (CE-P2R2).

DECRETO Nº 12.769, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.763 , de 3 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual do Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos do Estado de Mato Grosso do Sul (CE-P2R2).

Publicado no Diário Oficial nº 7.483, de 22 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 12.763 , de 3 de junho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 6º ...

I - ....

...............

f) da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT);

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12763/2009 de //