Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.780/2009

Dispõe sobre a percepção de vantagem pelo servidor público nomeado para cargo em comissão.

DECRETO Nº 12.780, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a percepção de vantagem pelo servidor público nomeado para cargo em comissão.

Publicado no Diário Oficial nº 7.489, de 30 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 106 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ao servidor público, nomeado para cargo em comissão em órgão ou entidade do Poder Executivo, será devido o pagamento do adicional de função correspondente ao seu cargo efetivo, se optante pelo vencimento deste cargo.

Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo não se aplica a servidores ocupantes de cargos efetivos de carreira definida em lei específica que veda a percepção desse benefício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.