Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.784/2009

Dispõe sobre a não-ratificação do Convênio ICMS 51/09, de 3 de julho de 2009, que altera o Convênio ICMS 89/05.

DECRETO Nº 12.784, DE 9 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a não-ratificação do Convênio ICMS 51/09, de 3 de julho de 2009, que altera o Convênio ICMS 89/05.

Publicado no Diário Oficial nº 7.497, de 10 de julho de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e

considerando o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, I, e 4º, ambos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul não ratifica o Convênio ICMS 51/09, de 3 de julho de 2009, celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, com o objetivo de alterar o Convênio ICMS 89/05.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.