Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.792/2009

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO SOLDADO PM.

DECRETO Nº 12.792, DE 27 DE JULHO DE 2009.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO SOLDADO PM.

Publicado no Diário Oficial nº 7.509, de 28 de julho de 2009. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, homologado pelo Edital nº 77/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS, de 7 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial nº 7.275, de 8 de agosto de 2008, fica prorrogado por mais 1 (um) ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.