Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.800/2009

Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro ao servidor em exercício em unidades escolares de difícil acesso ou provimento.

DECRETO Nº 12.800, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro ao servidor em exercício em unidades escolares de difícil acesso ou provimento.

Publicado no Diário Oficial nº 7.521, de 13 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 54, IV e no parágrafo único do art. 56 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Aos Profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício em escola ou extensão escolar da Rede Estadual de Ensino classificada como de difícil acesso ou provimento, será pago, mensalmente, o incentivo financeiro previsto no art. 54, inciso IV da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, como retribuição pelo trabalho executado nessas unidades.

§ 1º O incentivo financeiro disposto no caput será calculado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base correspondente ao nível, à classe de sua função e à carga horária de trabalho exercida nas unidades escolares de que trata este Decreto.

§ 2º O incentivo financeiro será pago ao servidor somente enquanto em efetivo exercício na unidade escolar classificada como de difícil acesso ou provimento.

§ 3º O pagamento será efetuado automaticamente e somente durante o período em que ocorrerem as condições que deram origem à sua concessão.

§ 4º Aplica-se o disposto neste Decreto aos servidores em exercício da função docente em caráter temporário.

Art. 2º O incentivo financeiro estabelecido na forma deste Decreto não se incorpora aos vencimentos ou proventos dos servidores, a qualquer título ou pretexto, nem serve de base de cálculo para outra vantagem ou indenização.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Educação estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle do pagamento do incentivo financeiro ao servidor, bem como de sua exclusão da folha de pagamento quando cessarem as condições que deram causa à sua concessão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CHEILA CRISTINA VENDRAMI

Secretária de Estado de Educação, em substituição

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13253/2011 de 22/08/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.