Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.805/2009

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 12.738, de 6 de abril de 2009.

DECRETO Nº 12.805, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 12.738 , de 6 de abril de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.738 , de 6 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos provenientes do ressarcimento de que trata este Decreto devem ser transferidos, diretamente, ao Banco do Brasil - Agência nº 2576-3, conta corrente nº 71765-7, em nome do Fundo Especial de Saúde, CNPJ nº 03.517.102/0001-77." (NR)

Art. 2º Este Decreto produzirá seus efeitos financeiros:

I - no Município de Campo Grande, em 60 dias;

II - no interior do Estado, em 120 dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12738/2009 de //