Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.816/2009

Acrescenta dispositivo ao art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a organização e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.816, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo ao art. 17 do Decreto nº 11.594 , de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a organização e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.542, de 15 de setembro de 2009. Re-vogado pelo Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

caput

do art. 17 do

Decreto nº 11.594 , de 27 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:

"Art. 17 ....

..................

XXVII - Quarta

Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (4ª SB/3º SGB/CBMMS), em Bataguassu.

............. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11594/2004 de //