Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.818/2009

Acrescenta dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI-MS).

DECRETO Nº 12.818, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 10.894 , de 20 de agosto de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 7.546, de 21 de setembro de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e as alíneas "a" e "b" ao art. 3º

do

Decreto nº 10.894 , com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...............

IV - constituição de garantias bancárias objetivando o fomento e o apoio à industrialização, observadas as seguintes condições:

a) prestação de aval em carta de crédito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado aos recursos do FAI-MS;

b) prestação, pelo beneficiário, de contragarantia ao aval sob a forma de hipoteca de bens móveis e ou imóveis.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.

Campo Grande, 18 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da

Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10894/2002 de //