Decreto nº 12.818/2009
Acrescenta dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI-MS).
DECRETO Nº 12.818, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Acrescenta dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 10.894 , de 20 de agosto de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI-MS).
Publicado no Diário Oficial nº 7.546, de 21 de setembro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e as alíneas "a" e "b" ao art. 3º
do
Decreto nº 10.894 , com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...............
IV - constituição de garantias bancárias objetivando o fomento e o apoio à industrialização, observadas as seguintes condições:
a) prestação de aval em carta de crédito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado aos recursos do FAI-MS;
b) prestação, pelo beneficiário, de contragarantia ao aval sob a forma de hipoteca de bens móveis e ou imóveis.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.
Campo Grande, 18 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10894/2002 de //