Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.826/2009

Acrescenta os dispositivos que menciona ao Decreto nº 11.749, de 21 de dezembro de 2004.

DECRETO Nº 12.826, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Acrescenta os dispositivos que menciona ao Decreto nº 11.749 , de 21 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 7.550, de 25 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na alínea "h", inciso II do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990 e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.749 , de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com o acréscimo da Subseção II-A - Do Adicional de Incentivo à Produtividade, contendo o art. 25-A, à

Seção III - Das Vantagens Pecuniárias, do

Capítulo IV - Do Sistema Remuneratório, com a seguinte redação:

"Subseção II-A

Do Adicional de Incentivo à Produtividade" (NR)

"Art. 25-A O adicional de incentivo à produtividade previsto na alínea "h" do inciso II do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990 e suas alterações, será pago aos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), como incentivo à eficiência na execução das atividades regulatórias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11749/2004 de //