Decreto nº 12.830/2009
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Comitê de Integração e Fomento das Ações de Ciência, Tecnologia e Inovação.
DECRETO Nº 12.830, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Comitê de Integração e Fomento das Ações de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Publicado no Diário Oficial nº 7.553, de 30 de setembro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integração e Fomento das Ações de Ciência, Tecnologia e Inovação, de caráter consultivo, com o objetivo de propor diretrizes, políticas, planos diretores, programas operativos anuais e estratégias para o desenvolvimento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Comitê será composto por 7 (sete) membros convidados pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC
), integrantes dos seguintes segmentos:
I - instituições de ensino superior e de pesquisa;
II - órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
III - entidades representativas da sociedade civil organizada;
IV - iniciativa privada.
§ 1º
º
A Coordenação-Geral será exercida pela Superintendência de Ciência e Tecnologia da SEMAC.
§ 2º
º
A participação no Comitê será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 3º O Comitê poderá propor a constituição de grupos de trabalhos temáticos ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º A SEMAC disponibilizará infraestrutura e outros recursos necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 5º O Comitê poderá requisitar servidores de qualquer órgão ou entidade do Estado, que integrarão os grupos de trabalho, mediante anuência expressa de seus respectivos dirigentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.