Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.831/2009

Altera dispositivos do Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007, que cria o Programa Vale Universidade.

DECRETO Nº 12.831, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.466 , de 18 de dezembro de 2007, que cria o Programa Vale Universidade.

Publicado no Diário Oficial nº 7.553, de 30 de setembro de 2009. Re-vogado pelo Decreto 12.895, de 21 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

caput

e o

§ 1º

do art. 2º

do

Decreto nº 12.466 , de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e ou renda familiar não superior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), bem como preencha os seguintes requisitos:

...............

§ 1º

º

O acadêmico deverá apresentar a declaração de imposto de renda ou a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no site www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso, em seu nome, dos pais, do cônjuge ou companheiro, dos irmãos ou das pessoas que compõem o núcleo familiar em que esteja inserido.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12895/2009 de 21/12/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12466/2007 de //