Decreto nº 12.832/2009
Altera dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.832, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera dispositivos do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009. Republicado por erro de editoração eletrônica no Diário Oficial nº 7.558, de 7 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 1º e o inciso III do art. 9º do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Art. 1º As consignações em folha de pagamento, previstas no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, de servidores públicos civis e militares estaduais, ativos ou inativos e pensionistas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, são classificadas em:
...............
§ 1º º ...
...............
IX - contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e mensalidades em favor de associações de classe, sindicatos e federações constituídas exclusivamente por servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
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§ 3º º ...
...............
V - mensalidades instituídas para custeio de clubes de servidores públicos do Poder Executivo e recreativos;
...............
§ 5º
º As contribuições previstas no inciso IX do
§ 1º e inciso V do
§ 3º deste artigo, poderão ser canceladas, suspensas ou alteradas a pedido do servidor." (NR)
"Art. 9º ...
...............
III - a pedido do servidor, quando se tratar das contribuições nos incisos III a V do
§ 2º do art. 8º, mediante expediente encaminhado à Secretaria de Estado de Administração.
... " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso VI do
§ 2º do art. 8º do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009.
Campo Grande, 5 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //