Decreto nº 12.833/2009
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
DECRETO Nº 12.833, DE 5 DE SETEMBRO DE 2009.
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009. Republicado por erro de editoração eletrônica no Diário Oficial nº 7.558, de 7 de outubro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 135
ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2009:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 86/09 25/09/2009 Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos de que trata o Decreto Federal nº 6.825/09, convalida procedimentos e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 89/09 25/09/2009 Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO ICMS 90/09 25/09/2009 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.