Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.833/2009

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

DECRETO Nº 12.833, DE 5 DE SETEMBRO DE 2009.

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009. Republicado por erro de editoração eletrônica no Diário Oficial nº 7.558, de 7 de outubro de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º

da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 135

ª

reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2009:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 86/09 25/09/2009 Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos de que trata o Decreto Federal nº 6.825/09, convalida procedimentos e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 89/09 25/09/2009 Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 90/09 25/09/2009 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.