Decreto nº 12.838/2009
Altera e acrescenta dispositivos aos Subanexos e ao Anexo ao Regulamento do ICMS que especifica, aprovados pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 12.838, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos aos Subanexos e ao Anexo ao Regulamento do ICMS que especifica, aprovados pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 7.562, de 14 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 88/09 e nos Ajustes SINIEF 11/09 e 13/09, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído nos itens XXII, XXIII e XXIV, na coluna "Mercadoria", do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, na Redação dada pelo Decreto nº 10.907 , de 29 de agosto de 2002, o código 5601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).
Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 21 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, passam a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 21 ......
....................
IV - ....
....................
c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;
....................
§ 30 Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea c do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH." (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o
§ 15 ao art. 14 ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, na Redação dada pelo Decreto nº 12.678 , de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 14 . ....
....................
§ 15 As seguintes informações farão parte do arquivo do CT-e:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início;
III - identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente ao disposto no art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2009;
II - relativamente ao disposto nos arts. 2º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2010;
III - relativamente ao disposto no art. 3º, desde 29 de setembro de 2009;
Art. 5º Fica revogado o
§ 12 do art. 21 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 13 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 10907/2002 de 29/08/2002
Decreto nº 12678/2008 de 17/12/2008