Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.838/2009

Altera e acrescenta dispositivos aos Subanexos e ao Anexo ao Regulamento do ICMS que especifica, aprovados pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 12.838, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivos aos Subanexos e ao Anexo ao Regulamento do ICMS que especifica, aprovados pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 7.562, de 14 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 88/09 e nos Ajustes SINIEF 11/09 e 13/09, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído nos itens XXII, XXIII e XXIV, na coluna "Mercadoria", do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, na Redação dada pelo Decreto nº 10.907 , de 29 de agosto de 2002, o código 5601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).

Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 21 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, passam a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 21 ......

....................

IV - ....

....................

c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

....................

§ 30 Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea c do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH." (NR)

Art. 3º Fica acrescentado o

§ 15 ao art. 14 ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, na Redação dada pelo Decreto nº 12.678 , de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 14 . ....

....................

§ 15 As seguintes informações farão parte do arquivo do CT-e:

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data, hora com minutos e segundos do seu início;

III - identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - relativamente ao disposto no art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2009;

II - relativamente ao disposto nos arts. 2º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2010;

III - relativamente ao disposto no art. 3º, desde 29 de setembro de 2009;

Art. 5º Fica revogado o

§ 12 do art. 21 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 13 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998

Decreto nº 10907/2002 de 29/08/2002

Decreto nº 12678/2008 de 17/12/2008