Decreto nº 12.844/2009
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 12.844, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 7.577, de 6 de novembro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução dos Convênios nº 656079/2008 - "Cursos para formação inicial e continuada no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil" e Convênio nº 70204/2008 - "Formação Continuada em Estudos Étnicos-Raciais: Educação, História e Linguagem", firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º
º
As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros dos convênios referidos no caput.
§ 2º
º
O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.