Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.846/2009

Acrescenta e altera dispositivos ao Decreto nº 1.093, de 12 de junho de 1981.

DECRETO Nº 12.846, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

Acrescenta e altera dispositivos ao Decreto nº 1.093 , de 12 de junho de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 7.584, de 17 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 5º e dá nova redação aos arts. 28 e 33, do Decreto nº 1.093 , de 12 de junho de 1981, com o seguinte texto:

"Art. 5º ...

...

§ 6º O policial-militar deverá residir na área da OPM para a qual foi movimentado, preferentemente, no mesmo Município onde irá desenvolver suas atribuições, devendo efetivar sua mudança até o final do prazo do trânsito que lhe for concedido.

§ 7º Nas movimentações dentro da área da OPM, caso o policial-militar prefira não mudar de residência, este não fará jus a ajuda de custo e transporte." (NR)

"Art. 28 . O prazo mínimo de permanência em OPM para fins de movimentação é, normalmente, de 2 (dois) anos, exceto para as guarnições especiais, cujo prazo será regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar." (NR)

"Art. 33 . O prazo mínimo de permanência em OPM para fins de movimentação é, normalmente, de 1 (um) ano, exceto para as guarnições especiais, cujo prazo será regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1093/1981 de //