Decreto nº 12.847/2009
Determina o registro do bem imaterial que menciona.
DECRETO Nº 12.847, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Determina o registro do bem imaterial que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 7.584, de 17 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso II do
§ 2º do art. 1º e no parágrafo único do art. 20, ambos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica registrada a Cerâmica Terena como patrimônio imaterial histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O bem imaterial, Cerâmica Terena, será registrado no Livro de Registro dos Saberes, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei nº 3.522 , de 2008, onde são inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.