Decreto nº 12.849/2009
Institui a Coordenação do Programa de Transportes de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS).
DECRETO Nº 12.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui a Coordenação do Programa de Transportes de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS).
Publicado no Diário Oficial nº 7.586, de 19 de novembro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), a Coordenação do Programa de Transportes de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de coordenar e acompanhar todas as atividades no âmbito do PDE/MS, incluindo a área fiduciária.
Art. 2º A Coordenação do Programa de Transportes de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul, para o desenvolvimento das atividades, contará com a equipe de trabalho da AGESUL.
Parágrafo único. Os membros da Coordenação não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado de caráter relevante para o serviço público.
Art. 3º A AGESUL colocará à disposição da Coordenação a infraestrutura e os recursos necessários para a execução dos trabalhos.
Art. 4º A Coordenação atuará durante o prazo de execução previsto no Contrato de Empréstimo a ser assinado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.