Decreto nº 12.850/2009
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
DECRETO Nº 12.850, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Publicado no Diário Oficial nº 7.587, de 20 de novembro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos em que especifica o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, e pelo Decreto Federal nº 6.907 , de 21 de julho de 2009, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal vinculadas à execução do Convênio nº 70.7093/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS, firmado entre a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS) e a IAGRO.
§ 1º
º
As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
§ 2º
º
As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2009, até o termo final de vigência do Convênio nº 70.7093/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS.
Campo Grande, 19 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.