Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.850/2009

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

DECRETO Nº 12.850, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

Publicado no Diário Oficial nº 7.587, de 20 de novembro de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos em que especifica o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, e pelo Decreto Federal nº 6.907 , de 21 de julho de 2009, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal vinculadas à execução do Convênio nº 70.7093/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS, firmado entre a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS) e a IAGRO.

§ 1º

º

As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no

caput

§ 2º

º

As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2009, até o termo final de vigência do Convênio nº 70.7093/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS.

Campo Grande, 19 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.