Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.874/2009

Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.874, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2012 os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6996/1993 de //