Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.875/2009

Prorroga benefício fiscal relativo a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos industrializadores do produto soja, nas operações com os produtos óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais.

DECRETO Nº 12.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefício fiscal relativo a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos industrializadores do produto soja, nas operações com os produtos óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais.

Publicado no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto nº 9.113 , de 22 de maio de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9113/1998 de //