Decreto nº 12.886/2009
Prorroga benefício fiscal relativo às prestações de serviços locais de difusão sonora.
DECRETO Nº 12.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prorroga benefício fiscal relativo às prestações de serviços locais de difusão sonora.
Publicado no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido art. 17 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889 , de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 9889/2000 de 02/05/2000