Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.888/2009

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.690, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social, visando à execução das ações continuadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e as respectivas prestações de contas.

DECRETO Nº 12.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.690 , de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social, visando à execução das ações continuadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e as respectivas prestações de contas.

Publicado no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

Re-vogado pelo Decreto nº 13.111, de 26 de janeiro de 2011, art. 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

caput

do art. 2º do

Decreto nº 12.690 , de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com nova redação e o acréscimo do

§ 7º, com o seguinte texto:

"Art. 2º Os recursos financeiros destinados à implementação das ações continuadas da Política de Assistência Social, denominados de PISO LINEAR e PLUS, visam ao atendimento de despesas de custeio dos serviços implantados, exceto de pessoal, e à aquisição de materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços socioassistenciais, devendo ser proposto pelo Município, no exercício anterior à execução, o percentual de despesa com material permanente, fixando-o em até 30% do valor a ser repassado pelo órgão gestor estadual, conforme pactuação da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) e deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

...

§ 7º No caso de o Município não se manifestar no prazo pactuado pela CIB/MS, o percentual de despesa a ser repassado ao Município será de 70% para o atendimento de despesas de custeio dos serviços implantados e de 30% para a aquisição de materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços socioassistenciais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13111/2011 de 26/01/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12690/2008 de //