Decreto nº 12.899/2009
INSTITUI O BANCO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, QUE INTEGRA CANDIDATOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
DECRETO Nº 12.899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O BANCO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, QUE INTEGRA CANDIDATOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
Publicado no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo - BRH, com o objetivo de armazenar a relação de candidatos selecionados através de Concurso Público.
Parágrafo único. O Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo visa manter em reserva candidatos aprovados em concurso público, para suprir oportunamente os cargos ou os empregos públicos vagos ou que venham a vagar, sempre que o interesse e a conveniência da Administração assim o exigirem.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração fica responsável pelo Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo, controlando e mantendo atualizados, por cargo ou emprego público, os dados pessoais e cadastrais dos candidatos selecionados.
§ 1º
º
O candidato nomeado ou admitido de acordo com a ordem de classificação, ao entrar em exercício, será excluído da relação do Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo.
§ 2º
º
O candidato nomeado ou admitido conforme a ordem de classificação, entrando ou não em exercício, deixará de figurar na lista de classificação geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.