Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.899/2009

INSTITUI O BANCO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, QUE INTEGRA CANDIDATOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.

DECRETO Nº 12.899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTITUI O BANCO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, QUE INTEGRA CANDIDATOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.

Publicado no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo - BRH, com o objetivo de armazenar a relação de candidatos selecionados através de Concurso Público.

Parágrafo único. O Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo visa manter em reserva candidatos aprovados em concurso público, para suprir oportunamente os cargos ou os empregos públicos vagos ou que venham a vagar, sempre que o interesse e a conveniência da Administração assim o exigirem.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração fica responsável pelo Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo, controlando e mantendo atualizados, por cargo ou emprego público, os dados pessoais e cadastrais dos candidatos selecionados.

§ 1º

º

O candidato nomeado ou admitido de acordo com a ordem de classificação, ao entrar em exercício, será excluído da relação do Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo.

§ 2º

º

O candidato nomeado ou admitido conforme a ordem de classificação, entrando ou não em exercício, deixará de figurar na lista de classificação geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.