Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.914/2010

Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 12.914, DE 5 DE JANEIRO DE 2010.

Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.616, de 6 de janeiro de 2010. Re-vogado pelo Decreto nº 12.925, de 29 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 17-A da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela

Lei nº 3.608 , de 19 de dezembro de 2008,

Considerando a gradual estabilização do mercado nesse segmento produtivo, DECRETA:

Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01ª e 62.02ª do Anexo II da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2010.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.857 , de 2 de dezembro de 2009.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 12.914, DE 5 DE JANEIRO DE 2010.

" ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA COEF.

.............. .... ....

62.00 Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico)

62.01 Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana

62.01.a Carvão vegetal 0,30

62.02 Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação

62.02.a Carvão vegetal 0,90

.... .... ...." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12925/2010 de 29/01/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3480/2007 de 20/12/2007

Decreto nº 12857/2009 de 02/12/2009