Decreto nº 12.916/2010
Prorroga benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em grão, pães e medicamentos.
DECRETO Nº 12.916, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Prorroga benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em grão, pães e medicamentos.
Publicado no Diário Oficial nº 7.618, de 8 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 53 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889 , de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 9889/2000 de 02/05/2000