Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.918/2010

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 12.918, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 7.618, de 8 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 93/09, 100/09 e 110/09, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV-A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

" MERCADORIA MVA * (%) Dispositivo legal

.............. .... ....

IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes: - terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM; - terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM; - outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM; - cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente. Convênio ICMS 135/06

Alíquota interestadual de 7% 22,13%

Alíquota interestadual de 12% 15,57%

Alíquota interna 9%

.... .... ...." (NR)

Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

" .........................................................

56 Infliximabe 3504.00.90 Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml 3002.10.29

................................................................

135 Fosfato de Oseltamivir 2933.59.49 Oseltamivir 30 mg - por comprimido 3003.90.79/ 3004.90.69

Oseltamivir 45 mg - por comprimido

Oseltamivir 75 mg - por comprimido

.................................................... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;

II - desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º

Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998