Decreto nº 12.924/2010
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
DECRETO Nº 12.924, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.631, de 27 de janeiro de 2010. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 01/10 20.01.2010 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 02/10 20.01.2010 Autoriza os Estados de Rondônia e Pará a não exigir os débitos fiscais que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.