Decreto nº 12.925/2010
Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
DECRETO Nº 12.925, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 7.634, de 1º de fevereiro de 2010. Re-vogado pelo Decreto nº 12.970, de 22 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 17-A da
Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela
Lei nº 3.608 , de 19 de dezembro de 2008,
Considerando a gradual estabilização do mercado nesse segmento produtivo, DECRETA:
Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01ª e 62.02ª do Anexo II da
Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Fica revogado o Decreto 12.914 , de 5 de janeiro de 2010.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 12.925, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
" ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA COEF.
.............. .... ....
62.00 Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico)
62.01 Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana
62.01.a Carvão vegetal 0,35
62.02 Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação
62.02.a Carvão vegetal 1,05
.... .... ...." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12970/2010 de 22/04/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3480/2007 de 20/12/2007
Decreto nº 12914/2010 de 05/01/2010